Existem muitas dúvidas relativamente a este tema, confesso que eu própria já dei várias voltas ao assunto e a cada pessoa que pergunto recebo uma resposta diferente. Mas depois de me informar com o SEF (serviço de estrangeiros e fronteiras) e “lamber” a lei toda sei tudinho!!

Afinal precisamos ou não de autorização para sair com os nossos filhos do país??

Depende!!! Não estavam à espera desta, pois não? Vejam qual é o vosso caso:

 

Filho de pais casados ou em união de facto

Autorização é precisa apenas e somente se viajar sem nenhum dos pais, caso viaje com um dos progenitores NÃO É PRECISO autorização, desde que não haja oposição do outro progenitor.

Caso um dos progenitores (o que não acompanha a criança) se oponha à saída do filho terá de manifestar a sua oposição ao SEF, por e-mail para DCID.UCIPD@sef.pt, ou um dos números 808 202 653 (rede fixa) e 808 962 690 (rede móvel).

 

Filho de pais divorciados ou pais não casados nem em comunhão de bens

Aqui a coisa complica, mas caso a custódia seja conjunta aplica-se o mesmo ao filho de pais casados, isto é, não é preciso autorização desde que o filho saía do país com um dos progenitores e o outro progenitor esteja de acordo com a saída do filho.

Caso um dos progenitores tiver custódia do filho e não for ele a viajar com a criança, esse terá de passar uma autorização para a saída do país.

 

Filho de Família monoparental

No caso do menor estar apenas filiado a um progenitor, esse deve dar autorização de saída.

 

Filho adotado ou em processo de adotação

É da responsabilidade do adotante ou adotantes de darem a autorização de saída.

 

Filho com tutor legal ou estabelecimento de educação ou assistência

É da responsabilidade da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício de responsabilidade parental de dar a autorização de saída.

 

Depois existem outros casos muito específicos que não vou referir porque acho que é sempre melhor falar diretamente com o SEF!

NOTA: Isto e apenas válido para menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeiros com residência permanente em Portugal.

 

Autorização

Existem duas formas de fazerem isto, uma delas é através deste site fornecido pela ordem dos solicitadores e dos agentes de execução, ver aqui, a vantagem é que têm a “papinha” toda feita, podem incluir vários destinos e mais de uma língua. Tem um valor de 15 euros. Mas atenção que os dados deste formulário tem de ser validados por um solicitador ou advogado (os notários geralmente também fazem isto) e as assinaturas tem de ser reconhecidas presencialmente.

 

Eu usava sempre o mesmo template e funcionava (antes de estar casada!!!), mas atenção, não quer dizer que seja o mais adequado.

 

Neste caso é a autorização do pai para a mãe viajar com o filho:

NOME COMPLETO DO PAI, cidadão português, titular do cartão de cidadão nº 1111111, válido até 1.11.2020 na qualidade de Pai autoriza NOME COMPLETO DA MÃE , cidadã italiana, titular do passaporte nº AA222222 valido até 1.11.2020, emitido pela República Italiana, na qualidade de Mãe, ambos com a residência MORADA, a viajar de avião NO MÊS X, NO VOO Y, DESTINO Z, acompanhada com o filho de ambos, menore, NOME DO FILHO, titular do cartão de cidadão nº 1111111, válido até 1.11.2020

Lisboa, DATA

ASSINADO PELO PAI

Assinatura e dados têm de ser validados e reconhecidos por um solicitador ou advogado com estas capacidades.

Caso queiram comprovar com a lei podem encontrar-la aqui.

Espero que isto tenha ajudado.

Boas viagens